UEA 2014 — Questão 25 · Leitura e interpretação de texto
Leitura e interpretação de texto
UEA Macro 2014 · Português
Um momento de extrema felicidade
Este 5 de agosto de 2014 ficará registrado em nossas memórias como um momento de grande júbilo para todos nós brasileiros e amazônidas, pois foi a data em que se promulgou, no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional n.º 83/2014, que prorroga por mais cinquenta anos o prazo de vigência do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), dando-lhe, concretamente, uma sobrevida até 2073.
Este é o momento mais propício a se fazer uma reflexão e se pesquisar uma alternativa ao modelo de desenvolvimento atual, haja vista que temos potenciais naturais que podem contribuir para a construção de uma Amazônia absolutamente mais sustentável, se explorarmos campos como o turismo, a piscicultura, a agricultura de várzea, etc. Isto é, se nos voltarmos para aquilo que estamos vocacionados.
Como muitas lideranças afirmam e se reconhece pelo que é mostrado pelos meios de comunicação, é necessário que o resultado econômico/financeiro que advém dos impostos gerados a partir do Polo Industrial de Manaus seja efetivamente usado para dotar nossa Cidade e nosso Estado de reais condições infraestruturais para garantirmos um futuro promissor, pois é inadmissível que um dos Estados mais ricos da Federação não tenha, por exemplo, um porto público condizente com as necessidades de escoamento da produção e para o recebimento de cargas e de passageiros internos ou externos, assim como hidrovias trafegáveis, sinalizadas e regulamentadas.
Parabéns a todos os que direta ou indiretamente se empenharam pela ampliação do prazo de vigência da ZFM. Alegremo-nos com esta batalha ganha, embora conscientes de que a guerra ainda continua.
(Otávio Gomes. www.acritica.com, 07.08.2014. Adaptado.)
O autor do texto aproveita a ocasião em que se celebra a prorrogação do prazo de vigência da Zona Franca de Manaus para
Este 5 de agosto de 2014 ficará registrado em nossas memórias como um momento de grande júbilo para todos nós brasileiros e amazônidas, pois foi a data em que se promulgou, no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional n.º 83/2014, que prorroga por mais cinquenta anos o prazo de vigência do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), dando-lhe, concretamente, uma sobrevida até 2073.
Este é o momento mais propício a se fazer uma reflexão e se pesquisar uma alternativa ao modelo de desenvolvimento atual, haja vista que temos potenciais naturais que podem contribuir para a construção de uma Amazônia absolutamente mais sustentável, se explorarmos campos como o turismo, a piscicultura, a agricultura de várzea, etc. Isto é, se nos voltarmos para aquilo que estamos vocacionados.
Como muitas lideranças afirmam e se reconhece pelo que é mostrado pelos meios de comunicação, é necessário que o resultado econômico/financeiro que advém dos impostos gerados a partir do Polo Industrial de Manaus seja efetivamente usado para dotar nossa Cidade e nosso Estado de reais condições infraestruturais para garantirmos um futuro promissor, pois é inadmissível que um dos Estados mais ricos da Federação não tenha, por exemplo, um porto público condizente com as necessidades de escoamento da produção e para o recebimento de cargas e de passageiros internos ou externos, assim como hidrovias trafegáveis, sinalizadas e regulamentadas.
Parabéns a todos os que direta ou indiretamente se empenharam pela ampliação do prazo de vigência da ZFM. Alegremo-nos com esta batalha ganha, embora conscientes de que a guerra ainda continua.
(Otávio Gomes. www.acritica.com, 07.08.2014. Adaptado.)
O autor do texto aproveita a ocasião em que se celebra a prorrogação do prazo de vigência da Zona Franca de Manaus para
Alternativas
- Asugerir ao governo do Estado do Amazonas que reduza a cobrança de impostos.
- Bposicionar-se contra a exploração da Amazônia voltada a fins industriais.
- Ccriticar a gestão dos recursos financeiros provenientes do Polo Industrial.
- Dcontestar que o Estado do Amazonas seja um dos mais ricos da Federação.
- Eexigir uma melhor fiscalização das transações dos portos públicos do país.
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Fonte: UEA Macro 2014 · Consultar referência