IFAL 2026 — Questão 50 · Filosofia
Filosofia
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Projeto de Lei n° 2630, de 2020 - Lei das Fake News
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Nº na Câmara dos Deputados: PL 2630/2020
Ementa: Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Explicação da Ementa: Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.
Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso em: 14 fev. 2026.
Considerando-se o debate filosófico entre Sócrates e os sofistas acerca do poder da linguagem na esfera pública, a proposta de regulamentação, contida no PL n° 2.630/2020, ao visar ao combate à desinformação e ao estabelecer responsabilidades aos provedores, encontra um de seus fundamentos conceituais na
Alternativas
- A
perspectiva sofista do homo mensura, que, ao relativizar todas as verdades, tornaria qualquer tentativa de regulação do discurso uma forma arbitrária e antidemocrática de censura.
- B
concepção socrática de verdade absoluta, que exigiria do poder público a imposição de um discurso único e universalmente válido, eliminando a diversidade de opiniões característica do ambiente digital.
- C
crítica socrática à retórica adesista, que distinguia a argumentação comprometida com a verdade da mera arte de persuadir, justificando a intervenção estatal para coibir discursos que corrompem o espaço público.
- D
defesa sofista de uma retórica instrumental, que validaria qualquer discurso capaz de persuadir a maioria, legitimando a moderação de conteúdos como forma de assegurar a prevalência da opinião predominante.
- E
noção sofista de areté política, que, ao vincular a excelência à capacidade de debate e à utilidade do discurso, fundamentaria a necessidade de uma lei para punir os discursos inúteis à coletividade.
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Fonte: IFAL