Camara de Fortaleza 2019 — Questão 20 · Os Contratualistas (Hobbes, Locke e Rousseau)

Os Contratualistas (Hobbes, Locke e Rousseau)

Camara de Fortaleza · Filosofia

A nosso ver, a principal característica dessas doutrinas é serem extrovertidas: ou seja, não praticam a dedução a partir de princípios inatos, como tenta fazer o racionalismo, mas voltam-se para o exterior, tratam o homem como objeto de ciência. [...] observando o homem tal como ele é em vez de escrutinarem o dever-ser, acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar [...]. [...] o homem tende para a segurança. Essa necessidade será plenamente satisfeita pelo Estado [...]. Com efeito, é nesse momento que a política começa a se especializar; em vez de ser a ciência do justo, torna-se uma arte do útil, à qual o direito está subordinado.

(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, passim)


As ideias expressas acima referem-se


Alternativas

  1. A

    ao normativismo de Hans Kelsen, expressão da máxima racionalidade da lei.

  2. B

    à doutrina ética, da autonomia da vontade e fenomenalista de Emmanuel Kant.

  3. C

    à filosofia “materialista”, liberta das orientações da moral neoestoica, de Thomas Hobbes.

  4. D

    à concepção aristotélica de Direito, representada, dentre outras, pela ideia de que o direito é a justa partilha dos bens.

  5. E

    ao pensamento platônico de justiça, que se relaciona à organização da pólis.

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Fonte: Camara de Fortaleza

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