ENEM 2020 — Questão 24 · Conteúdo interdisciplinar — revisar assunto

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ENEM 2020 · Português

DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio

para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119o da República e 48o de Brasília

Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.

Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica

Alternativas

  1. A
    conclusão de uma ação.
  2. B
    realização de um evento.
  3. C
    repetição de uma prática.
  4. D
    continuidade de um processo.
  5. E
    transferência de responsabilidade.

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Fonte: ENEM 2020

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